Supremo deve julgar ação sobre terras quilombolas, depois de oito anos de espera
Ação protocolada pelo DEM questiona decreto de 2003 que regulamentou a
ocupação de terras por remanescentes das comunidades dos quilombos
Quinta, 28 de Março de 2012, 19h54
Depois de oito anos de espera, a ação que trata da ocupação de terras
por descendentes de quilombolas será julgada no dia 18 de abril no
Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em 2004 pelo PFL,
hoje DEM, para questionar decreto de 2003 que regulamentou a ocupação
de terras por remanescentes das comunidades dos quilombos.
O processo é o último tema de relevância social pautado por Cezar
Peluso, já que o ministro Carlos Ayres Britto assume a presidência do
STF no dia 19 de abril. Peluso é o relator do processo e prometeu
colocar o caso em julgamento desde os primeiros meses na presidência
da Corte.
Na ação, o DEM critica a regulamentação das terras quilombolas por
meio de decreto, sem a participação do Legislativo. Além disso, o
partido discorda dos quesitos que permitem a identificação dos
quilombolas por autorreconhecimento, assim como da possibilidade de a
própria comunidade apontar os limites de seu território. Para o
partido, é preciso que haja critérios mais objetivos, como
comprovações históricas e antropológicas.
O DEM também questiona a previsão de pagamento de indenizações de
desapropriação a ocupantes que não são quilombos, já que a
Constituição determina que as terras já são deles, que ao Estado cabe
apenas emitir os títulos.
"Sendo a propriedade, desde a promulgação da Constituição, dos
remanescentes, incorre em vício de inconstitucionalidade qualquer
norma que determine a expropriação das áreas, bem como o uso de
recursos públicos para a transferência posterior aos titulares do
direito originário de propriedade definitiva", ressalta trecho da
ação.
Desde que o assunto chegou ao Supremo, dezenas de entidades pediram o
ingresso no caso como interessadas, mas não há registro de que a
demanda tenha sido atendida. Também foram protocolados cerca de 30
pedidos de audiências públicas que também nunca foram feitas.
Apesar de o processo já estar agendado, ainda é possível que a pauta
seja alterada por Peluso. Na semana anterior, o tribunal deve julgar
outro caso polêmico, a descriminalização do aborto de fetos
anencéfalos.
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Profa. Cíntia Beatriz Müller
Departamento de Antropologia e Etnologia
Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Universidade Federal da Bahia - UFBA
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